sábado, 31 de março de 2012

LG inicia produção da primeira tela flexível





          A LG revelou que deu início a produção da primeira tela flexível projetada para leitores digitais (e-readers).

          A nova tela utiliza um plástico EDP, que pode ser dobrado em um ângulo de até 40 graus. Os e-readers que utilizarão a tecnologia terão 6 polegadas e display e-ink com resolução de 1024 x 768 pixels.
          As telas terão espessura de 0,7 milímetros e pesarão apenas 14 gramas. Também serão resistentes a riscos e quedas de até 1,5 metro.
          Segundo a LG, a tela será fornecida para fabricantes na China e os primeiros produtos para o usuário final devem ser lançados na Europa dentro do próximo mês.
          Embora a tecnologia adotada para as telas flexíveis seja a e-ink, que reproduz apenas imagens em tons cinza, a LG afirmou que com o início da produção em massa do plástico EDP, os conceitos em torno desta experiência poderá favorecer o desenvolvimento de telas flexíveis OLED.


          Fonte: INFO





sexta-feira, 23 de março de 2012

O que é DLNA?

           DLNA (Digital Living Network Alliance) é uma certificação que torna fácil a criação de uma rede entre dispositivos de mídia.
           A DLNA estabelece normas e diretrizes para aparelhos domésticos de mídia em rede. Qualquer dispositivo multimídia pode receber essa certificação e essa certificação permite que o consumidor saiba que uma vez esse dispositivo conectado à sua rede doméstica, ele automaticamente se comunicará com outros dispositivos que possuam o padrão DLNA que também estejam conectados.
           Dispositivos com certificação DLNA podem: localizar e reproduzir filmes, enviar, exibir e/ou fazer upload de fotos, encontrar, envie, tocar e/ou baixar músicas e enviar e imprimir fotos.
          Produtos que estão com certificação DLNA normalmente são reconhecidos, com pouca ou nenhuma configuração, assim que você conectá-los a sua rede. Essa certificação significa que o dispositivo tem suas regras em sua rede doméstica e que os outros dispositivos DLNA pode se comunicar com ele com base em suas próprias regras. Alguns produtos armazenam mídias, alguns produtos controlam mídia e alguns produtos reproduzem essas mídias. Existe uma certificação para cada uma dessas funções.
          Dentro de cada certificação, há orientações DLNA para Ethernet e conectividade WiFi, para requisitos de hardware, para requisitos de software ou firmware, para a interface do usuário, para obter instruções para reconhecer o dispositivo na rede, e para a exibição de diferentes formatos de arquivos de mídia. Cada aspecto deve passar por testes para obter uma certificação DLNA.
          A certificação pode ser embutido no hardware ou ser parte de um aplicativo de software/programa que está em execução no dispositivo. Isto é particularmente relacionado com drives e computadores Network Attached Storage (NAS). Twonky, TVersity, e TV Mobili são produtos de software populares que atuam como servidores de mídia digital e podem ser encontrados por outros dispositivos DLNA.

quarta-feira, 21 de março de 2012

União será obrigada a regulamentar volume de programação na TV

A 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em São Paulo julgou ação proposta pelo Ministério Público Federal e condenou a União a criar regulamentação para a lei 10.222, de maio de 2001, que prevê que as emissoras mantenham o mesmo volume durante sua programação, sem elevações injustificadas, no prazo de 120 dias.

A elevação abusiva de volume nos intervalos, segundo o Ministério Público, afeta em especial crianças e adolescentes. Segundo laudos técnicos-periciais apresentados na ação, os canais infantis têm uma variação sonora nos comerciais maior do que em outras emissoras. A sentença destaca que, durante esses dez anos, crianças podem ter sofridos danos irreversíveis devido à falta de regulamentação, o que também contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com uma nota técnica divulgada pelo Ministério das Comunicações, "a elevação injustificada de volume nos intervalos comerciais (...) é conhecida pelo nome técnico de loudness e ocorre não apenas nos intervalos comerciais, mas ao longo de toda a programação". Na sentença, a juíza Leila Paiva Morrison destaca que, dois anos após os estudos do ministério em 2009, a falta de regulamentação se tornou um "descaso institucionalizado".

Ainda de acordo com a juíza, a demonstração do descaso fica clara na conclusão do Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, que afirma ser "melhor deixar tudo como está e não regulamentar".

Com a sentença, a União tem prazo de 120 dias para a regulamentação e a fiscalização deve começar imediatamente. A variação indevida de volume durante a programação pode levar a pena de suspensão das atividades da emissora pelo prazo de 30 dias, tempo que pode ser triplicado em caso de reincidência, segundo o artigo 3º da lei.

Na decisão, a juíza Leila Paiva entende que não é da Anatel a responsabilidade pela regulamentação. Cabe a União, criar a norma, que concede ao "Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado" essa responsabilidade. Durante o processo, tanto a União como a Anatel negaram "legitimidade para atuar e fiscalizar" a lei.